O diálogo inter-religioso é necessário para a construção
de um ambiente de tolerância e respeito e uma
cultura de paz entre todos os povos, nações e culturas.
Aconteceu, neste último dia 16 de abril de 2019, o Primeiro Seminário Direitos Humanos e religiosidade popular, no Auditório da IFFS (Instituto Federal da Fronteira Sul), em Passo Fundo, RS.
O Seminário foi organizado pela Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), juntamente com outras organizações apoiadoras. O Seminário foi organizado por estudantes do Curso de Especialização Agentes Defensores de Direitos Humanos.
O encontro que reuniu seis denominações religiosas teve a mediação dos debates com o professor da UPF Frederico Santos. A apresentação dos trabalhos foi de Ipácio Carolino. O evento contou com a presença das seguintes denominações religiosas: Centro Espírita Dias da Cruz, Igreja Católica/ITEPA, Comunidade judaica de Passo Fundo, Comunidade islâmica de Passo Fundo, Soto Zen Budismo Japonês, Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil e Religião de Matriz Africana.
Seguem alguns registros do encontro que foi definido como um grande EXITO pela participação expressiva de participantes e pela participação intensa e interessada das diferentes religiões que se dispuseram a realizar um diálogo inter-religioso que teve intuito tanto de reconhecer as diferenças como destacar os elementos comuns das diferentes organizações religiosas.
O diálogo inter-religioso é necessário para a construção de um ambiente de tolerância e respeito e uma cultura de paz entre todos os povos, nações e culturas.
A iniciativa, inédita em seu formato num ambiente acadêmico, deverá continuar inspirando a realização de outras iniciativas que promovam o respeito e a liberdade de crenças e de cultos no Brasil afora.
Reflexão do início dos trabalhos
A liberdade de crença é um dos direitos humanos mais importantes. Constitui aquilo que ficou conhecido na história como uma das liberdades fundamentais, uma expressão muito usada na declaração universal dos direitos humanos.
Nenhuma sociedade pode se constituir e se afirmar sem o respeito a essa liberdade, pois ela diz respeito a um dos elementos mais profundos da subjetividade humana, é do modo de ser humano ter crenças. E essas crenças podem ser filosóficas, ideológicas ou religiosas, podendo ganhar institucionalidade ou não.
Na raiz de toda religiosidade popular está este direito humano, que é uma condição fundamental para que a dignidade humana. Este direito está na dimensão subjetiva, simbólica, espiritual, que é tão importante quanto os direitos que dizem respeito às dimensões materiais, de reprodução da vida, das condições econômicas.
Falar de direitos humanos e religiosidade popular é colocar na agenda a importância da liberdade de crença e, em consequência, a responsabilidade com o respeito a todas as crenças, a todas as manifestações religiosas, a todas as religiosidades, e também a todas as religiões, sobretudo enquanto forem espaços de afirmação da dignidade humana.
Por outro lado, também é momento de fazer a denúncia daquelas práticas que são intolerantes, que não respeitam esta liberdade, que não conseguem conviver com a diversidade. Por isso, o Seminário Direitos Dumanos e religiosidade popular quer ser um espaço para que se reflita sobre esse direito fundamental à liberdade de crença e também para que se possa construir estratégias para fazer frente àquelas práticas que são agressivas e violam esse direito.
Reflexão de Gizele Zanotto, professora e Coordenadora do Laboratório de Estudos das Crenças (LEC-PPG/UPF)
“É uma honra e um privilégio participar desse debate sobre Direitos Humanos e Religiosidade Popular. Mais do que parabenizar os organizadores, os agradeço pela ousadia do empreendimento – sempre necessário e talvez no contexto atual ainda mais urgente. Como cidadã, me sinto beneficiada pela oportunidade de aprender sobre formas de crer e de viver o religioso.
Religiões são culturas e a valorização cultural por si só é um direito, alçado à elemento constitucional com a defesa da cidadania cultural, do respeito à diversidade, consagrados em nossa Carta Magna de 1988.
Quando nos referimos a religiosidade popular, estamos designando opções, disposições e tendências religiosas de quaisquer religiões. Para além das ortodoxias defendidas pelas entidades, associações, movimentos e grupos religiosos, há um intenso processo de criação, composição e articulação que é próprio da ação humana em busca de elementos do sagrado que lhe façam sentido, que lhe respondam à anseios e demandas do cotidiano. Essas recomposições – criadoras e criativas – evidenciam a agência humana na formatação do seu crer, seja individual ou coletivo.
Religiões e religiosidades são fenômenos transversais, que se imbricam, complementam e retroalimentam cotidianamente. Tais recriações nos são direitos.
Tais direitos constitucionais, articulados aos direitos humanos, definem nossa possibilidade e dever de respeitar o outro em sua singularidade, diversidade e humanidade. São universais, inalienáveis, indivisíveis; são todos de igual importância. Como direitos – também vinculados a deveres que lhes são correlatos – deveriam ser seguidos. Todavia, cá estamos nós ainda debatendo situações em que o direito ao crer e ao praticar suas crenças sofre sanções, silenciamentos, desvalorização e mesmo restrição, censura e violações.
O que esperamos com esse debate, certamente enriquecedor a todos os presentes, é que consolidemos sempre mais nosso direito ao crer, articulado ao dever de cidadania e respeito à diferença”.