A tensão inevitável entre aproximação e distanciamento oferece-nos uma ideia clara da dimensão inesgotável do processo formativo: quando pensamos que estamos formados, ou seja, quando pensamos ter alcançado os limites do horizonte, percebemos o quanto ainda precisamos aprender e o quanto o caminho ainda estar por ser trilhado.

 

A educação ocorre na sociedade. Possui função social, sendo força decisiva na socialização dos seres humanos. Não ocorre fora do grupo social, o qual, dependendo de como se originam seu hábitos e costumes, proporciona a formação construtiva e saudável do espírito infantil. Deste modo, o grupo social torna-se força propulsora da boa socialização, tanto do educador como do educando.

Se é no âmbito da sociedade e dos grupos sociais que pode ocorrer a boa socialização do sujeito educacional, então é preciso se atentar para os padrões ou medidas das formas de vida e dos grupos existentes na sociedade. Ou seja, Dewey exige aqui, no âmbito do capítulo VII de Democracia e Educação, a reflexão sobre as referências normativas para pensar o papel formativo que os grupos desempenham na socialização dos indivíduos. Quer dizer, com isso, que a educação não pode abrir mão da pergunta pelo tipo de ser humano que pretende formar.

Quem educa, deixando-se educar, o faz guiando-se pela inquietação sobre o educando que almeja formar.

Quando Dewey emprega a expressão “medida”, ele está pensando na referência normativa que precisa orientar a ação pedagógica e que precisa estar na base da relação entre educador e educando.

No entanto, o tema da referência normativa não é muito tranquilo no âmbito das teorias educacionais contemporâneas. Movidos pela força da cultura pedagógica relativista e pela crítica pós-moderna à normatividade, algumas teorias negam sua importância. Chegam mesmo acusá-la de autoritarismo porque impõe ao educando o modelo de ser humano que pretendem formar.

Isso significa, na prática, se tal objeção procede, que o adulto estaria impondo à criança o tipo ideal que gostaria que ela fosse; que o professor determinaria de fora o tipo de aluno que seu educando deveria ser. Por isso, toda a discussão sobre a referência normativa precisa enfrentar esta objeção de autoritarismo.

No caso específico de Dewey, a questão torna-se ainda mais interessante porque ele recorre à noção de medida no campo educacional, mesmo sendo um defensor convicto do vínculo estreito entre educação e democracia.

A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: é possível defender uma educação democrática e ao mesmo tempo requisitar para a educação um padrão ou medida?

Então, é preciso considerar que o risco inerente à referência normativa é que ela pode descambar facilmente para o autoritarismo, impedindo o espaço necessário de autocriação e de busca progressiva do educando pela sua autodeterminação.

Quando imposta, a referência normativa torna-se uma camisa de força, cerceando a liberdade de movimentos e ações. Tornando-se impositiva, a medida não forma, mas deforma, criando educandos passivos e obedientes.

Será que toda a referência normativa ou toda a medida é autoritária?

Penso que não. Eu seria ainda mais enfático ao afirmar que não há educação sem referência normativa, que descortine minimamente o horizonte educacional no qual se pretende chegar.

Neste sentido, a própria metáfora do horizonte já é por si mesma muito instrutiva para tratar da referência normativa ou da introdução da medida no campo educacional. Não denota, pois, a imagem de um lugar no qual podemos chegar e nem um objeto que podemos nos apropriar com nossas mãos, objetivando-o como se objetiva um pedaço de madeira ou como se mede o cumprimento de uma mesa.

Antes disso, o horizonte representa a ideia de processo e movimento que se modifica quando nos aproximamos dele: quanto mais nos aproximamos do horizonte, mais ele nos escapa, pondo-se ainda mais à nossa frente. Contudo, paradoxalmente, é justamente no seu aspecto inapreensível que aprendemos educar nossos sentidos, especialmente na perspectiva de nos colocarmos diante das coisas.

Esta tensão inevitável entre aproximação e distanciamento oferece-nos uma ideia clara da dimensão inesgotável do processo formativo: quando pensamos que estamos formados, ou seja, quando pensamos ter alcançado os limites do horizonte, percebemos o quanto ainda precisamos aprender e o quanto o caminho ainda estar por ser trilhado.

Pedro Demo enfatiza a pesquisa como uma ferramenta fundamental no desenvolvimento da aprendizagem, que leva o aluno a ser pesquisador, crítico e que consolida suas aprendizagens.O cérebro necessita de desafios pra elaborar novas estratégias ou formas de mudança na sociedade. Aluno pesquisador gera ser transformador.

 

Compreendida como horizonte, a referência normativa torna-se exemplarmente formativa, tanto ao educador como ao educando. Significa, para o educador, que o que ele sabe e precisa ensinar ao educando não é toda a verdade.

Sua experiência, embora consistente e amadurecida, não consegue alcançar definitivamente o horizonte, permanecendo sempre parte do caminho a ser percorrida. Embora saiba muito, o professor nunca sabe tudo e, quando mais consegue compreender com profundidade o significado da infinitude do horizonte, mais percebe a vulnerabilidade de sua própria condição. Ao experienciar sua solidão cósmica, se autocompreende em sua pequenez, percebendo que o sentido de sua existência brota de sua interdependência com os outros e com as coisas.

Para o educador, de outra parte, a referência normativa como horizonte abre-lhe o espírito para as enormes possibilidades de crescimento que a relação com seu educador pode lhe proporcionar. Da postura humilde de seu educador, o educando aprende a paciência necessária para seu próprio processo formativo.

A postura aberta do educador permite-lhe diferentes olhares para o mesmo tema, construindo formas de vida elásticas, próprias para enfrentar situações diferenciadas.

Dewey visualiza, no capítulo VII de Democracia e Educação, estas dificuldades e compreende, de maneira aberta, a busca pela medida educacional, quando diz que é preciso evitar dois extremos.

Primeiro, não podemos determinar uma sociedade ideal tirando-a apenas de nossas cabeças.

Segundo, também não podemos basear nossos ideais única e exclusivamente na realidade existente. Ou seja, nem só o ideal e nem só o real, mas a tensão entre ambos é que deve constituir a referência normativa, a medida educacional para orientação da formação humana e, especificamente, a relação pedagógica entre educador e educando.

O capítulo VII da referida obra oferece uma bela afirmação que eludida bem a posição de John Dewey: “O problema consiste em extrair os traços desejados de formas de vida em comunidade que realmente existem e empregá-los para criticar os traços indesejáveis e sugerir sua melhora”. Deste modo, a medida deve brotar da tensão que constitui a própria realidade entre traços desejados e traços indesejáveis. Ela brota do interesse inerente à realidade, voltando-se contra o indesejado nela existente.

Saber extrair e saber empregar constitui o duplo movimento da medida que torna a referência normativa indispensável à educação. Extração e emprego tornam-se formativos enquanto medida educacional na medida em que também forem pensados como horizonte. Nesta perspectiva, não há possibilidade de extração completa e nem emprego plenamente eficiente porque algo sempre fica inapreensível. Há sempre algo a ser descoberto; há sempre uma parte do caminho a ser percorrido!

Este duplo movimento de crítica e de reconhecimento é feito por um sujeito educacional que pensa sempre inserido, ele próprio, em uma determinada realidade.

O horizonte só pode existir e adquirir sentido porque há uma terra sólida, elevada, que o sustenta, possibilitando que sujeito, pisando em solo firme, possa vê-lo em sua amplitude e extensão.

 

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