A Constituição Federal de 1988 é um marco que se apresenta como base para novas formas de relação entre estado e a cidadania. Nela está assegurado o direito da universalização do acesso à educação, saúde, habitação, saneamento básico e assistência social. Do conjunto destas áreas vou tratar, neste texto, do direito a educação.

Entre as grandes polêmicas que envolvem a educação, facilmente identificada em escolas públicas, está o modo de convivência com estudantes que não tem acesso adequado ao conjunto de direitos básicos. No interior desta polêmica está situado a falta de um consenso mínimo sobre a função da escola, que antes da Constituição Federal, cumpria função de propagar conhecimentos acadêmicos específicos. Estes eram repassados apenas para os estudantes que cumpriam requisitos prévios estabelecidos para frequentar a escola.

No novo contexto para educação estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os estabelecimentos de ensino passaram a ser normatizados por uma nova lei conhecida como LDB (Lei 9394 de 1996). A partir dela, a escola regular passa a atender as peculiaridades dos estudantes, que passou a ser denominada de educação especial, que deve ser feita em classes com serviços especializados, quando não possível a integração no ensino regular. A LDB atende, também, uma imposição da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece que os direitos e os deveres da criança e do(a) adolescente são de responsabilidades do Estado, da sociedade e da família, passando a ter prioridade no que se refere às políticas públicas, incluindo a destinação e liberação de recursos financeiros.

A política pública destinada para viabilização dos direitos e dos deveres da sociedade para com as crianças e adolescentes foi normatizada em 2012 com a criação da lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O SINASE determina que a Socioeducação seja executada sob a responsabilidade Estado com o objetivo de integrar ou reintegrar na sociedade o jovem que praticou atos em confronto ou conflito com a lei. Para que a política pública da socioeducação seja mais do que uma lei, é necessário canalizar mais investimentos materiais, humanos e financeiros, incluindo um exercício de aperfeiçoamento das relações entre escola, promotoria pública e assistência social.

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