Lula não está acima da lei. Nunca se opôs a qualquer investigação, desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais.
Luiz Inácio Lula da Silva, um torneiro mecânico de baixa escolaridade que, após ser líder sindical, chegou à Presidência, sob sua liderança tirou milhões de pessoas da pobreza e tornou o Brasil uma potência mundial – a primeira letra do prematuro acrônimo: BRIC, é um verdadeiro fenômeno de nossos tempos.
Quando todas as pesquisas passaram a apontá-lo com popularidade suficiente para ser reconduzido à presidência, uma verdadeira cruzada, comandada pelo juiz Sérgio Moro, passou a tê-lo como alvo, apesar da ausência de provas e de tramoias processuais.
O caso Lula – especialmente violação de seus direitos humanos em meio aos esforços de encontrar algum delito – impôs graves problemas ao Estado de Direito: como em uma democracia pode-se combater efetivamente a corrupção se isso não for feito de maneira justa?
São Tomás de Aquino advertiu que os que em caso de necessidade julgam em desacordo com a lei não julgam a própria lei, mas sim o caso singular em que acham que a lei não deve ser aplicada. O caso de necessidade que se refere o grande teólogo dominicano é um conceito amplo e subjetivo, que pode servir aos mais variados propósitos, inclusive ao de fazer o bem através do mal.
Partindo do que disse o teólogo, podemos concluir que se a luta contra a corrupção no Brasil se fizer às custas dos direitos e garantias individuais, colheremos o mesmo tipo de resultado desastroso alcançado por outras sociedades.
Não são poucos os exemplos históricos em que a máxima de que “os fins justificam os meios”, aplaudida pelo povo, gerou consequências nefastas, resultando na piora das liberdades civis ou, como no caso da Alemanha Nazista, na degeneração dessas liberdades.
Precisamos entender que uma sociedade não evolui do dia para a noite – puxando a outra ponta da corda – a natureza humana é pródiga em exigir respostas rápidas. Em períodos de grande comoção, na ânsia de recolocar o trem nos trilhos, o inconsciente coletivo busca socorro em mitos, dando-lhes uma espécie de carta branca para travar a guerra que reputar justa.
A impropriedade dos meios empregados, como no caso Lula, podem criar precedentes que permitam flexibilizar garantias constitucionais que hoje – na visão equivocada daqueles que acreditam que é possível impor pela via judicial um novo padrão moral à sociedade – atrapalhariam o exercício do bem.
No Brasil, a presunção de inocência passou a não ter nenhum significado, pois a imprensa, em colaboração com o então juiz Moro e promotores, assiduamente passou a criar uma expectativa em relação à culpa de Lula.
Direito não é política; não é religião; não é filosofia; e não é moral. Ele bebe de todas estas fontes. Depois de posto, não pode ser alterado por injunções pessoais, subjetivas ou ideológicas. A democracia não pode depender de bons ou maus juízes e procuradores. Muito menos da mídia. E nem do que clamam as maiorias.
Aliás, a democracia tem um lema: ela é protegida pela Constituição, que é um remédio contra maiorias eventuais. No caso Lula, entretanto, algo muito estranho ao Direito foi manifestado pela Operação Lava Jato.
O que é intolerável para a classe dominante é a liderança carismática que Lula irradia, reconhecida mundialmente. O que mais lhes dói é dar-se conta de que ele, Luiz Inácio Lula da Silva, é muito mais inteligente do que eles e que seu governo fez mais transformações do que eles em todo o tempo que estiveram no poder.
Com Lula, o povo ganhou centralidade, algo inaceitável para as oligarquias conservadoras e reacionárias.
Lula não está acima da lei. Nunca se opôs a qualquer investigação, desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais. Parece que agora isto começa a ser observado. A decisão do ministro Fachin mostra que sua condenação foi política.
Para concluir, repito um antigo conceito de Ruy Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário”.
Autor: José Ernani Almeida
Edição: Alex Rosset