Na promoção do bem, as religiões vão demarcando seu espaço na sociedade, não em disputa proselitista, mas para ajudar a humanidade a viver e ser melhor. As diferentes formas de rezar e vivenciarem seus ritos são riqueza para toda a sociedade.
Não se configura novidade os ataques impetrados contra lugares sagrados de algumas denominações religiosas, especialmente as de matriz africana. Sobre este fato cabe lembrar que o direito à expressão religiosa é garantido pela Constituição Federal. O artigo 5º versa que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. O texto discorre sobre as diferentes liberdades garantidas. O parágrafo VI desse artigo afirma que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Vê-se que qualquer forma de ataque ou impedimento ao exercício da expressão religiosa pessoal ou comunitária configura-se como crime.
Assista: https://globoplay.globo.com/v/10918712/
Para os católicos, existem também algumas orientações a partir do documento Dignitatis Humanae promulgado durante o Concílio Vaticano II (1965). Escreve o documento: “este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites” (Declaração Dignitatis Humanae n. 2).
Lembra a todos que tal liberdade é constitutiva da dignidade humana e deve ser protegida e reconhecida como um direito civil: “e o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil” (Declaração Dignitatis Humanae n. 2).
Em tempos de diferentes ameaças a elementos basilares da dignidade humana, especialmente à manifestação religiosa, é conveniente retomar os princípios fundantes acima descritos. Eles têm uma dimensão protetiva do direito à manifestação religiosa, mas também são referência na ação contra aqueles que insistem em não respeitar tais preceitos.
Constitucionalmente, o atentado à liberdade religiosa é crime. O não respeito à orientação da Igreja Católica é indicativo de não comunhão eclesial, pois é não atacando quem professa uma fé diferente que a pessoa solidifica a sua pertença.
A missão das Tradições Religiosas tem, além do diálogo com o transcendente, a importante tarefa de responder aos grandes dramas humanos, fato reconhecido na Declaração Nostra Aetate, documento da Igreja Católica sobre o diálogo com as religiões não cristãs. O texto parte do reconhecimento da importância da religião na vida humana: “os homens esperam das diversas religiões resposta para os enigmas da condição humana, os quais, hoje como ontem, profundamente preocupam seus corações: que é o homem?
Qual o sentido e a finalidade da vida? Que é o pecado? Donde provém o sofrimento, e para que serve? Qual o caminho para alcançar a felicidade verdadeira? Que é a morte, o juízo e a retribuição depois da morte? Finalmente, que mistério último e inefável envolve a nossa existência, do qual vimos e para onde vamos” (Declaração Conciliar Nostra Aetate 1)
É uma tarefa significativa e que não se cumpre apenas na perspectiva humana imanente. As religiões invocam o transcendente em vista de responder a tantos questionamentos. Acolhem a força da religião como significante da vida. Compreendemos então o papel importante da religião da vida humana e na sociedade.
Cabe lembrar outro princípio que dá grande autoridade moral às diferentes Tradições Religiosas: o compromisso em promover o bem. Na promoção do bem, as religiões vão demarcando seu espaço na sociedade, não em disputa proselitista, mas para ajudar a humanidade a viver e ser melhor.
As diferentes formas de rezar e vivenciarem seus ritos são riqueza para toda a sociedade.
Atitudes de perseguição, preconceito e tentativa de desconstrução da crença alheia não se configuram modus operandi de um verdadeiro crente e são tipificadas como crime. A sociedade não pode ser conivente com tais atitudes. Não cabe apenas manifestar repúdio, mas denunciar tais práticas. Somente a ação legal poderá coibir aqueles que pensam que a certeza da sua pertença lhes dá o direito de vilipendiar a pertença do outro.
Assumamos um princípio do diálogo e respeito religioso: eu creio, o outro crê, nós cremos, todavia, o ato de crer e rezar pode ser diferente.
Casos de intolerância religiosa causa preocupação em Passo Fundo. 16/03/2023. Município tem registrado ataques contra religiosos. Religiões de matriz africana são o principal alvo dos criminosos. Assista: https://globoplay.globo.com/v/11454744/
Autor: Pe. Ari Antonio dos Reis
Correto. Ter respeito aos vários cultos que as pessoas adotam, cultuam, amam e vivem é de grande valor e importância. Conviver com o diferente, aprender a respeitar, é crescer na profissão de sua própria fé.